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Modello 231


O Decreto Legislativo n.º 231 de 8 de junho de 2001 introduziu no sistema jurídico italiano a responsabilidade administrativa das empresas por determinados crimes expressamente indicados no Decreto (por exemplo, corrupção, crimes computacionais, crimes ambientais, homicídios ou ferimentos graves ou muito graves cometidos em violação aos regulamentos de saúde e segurança ocupacional), cometidos pela alta administração ou funcionários.

Além da responsabilidade criminal da pessoa física que cometeu o crime, a responsabilidade da empresa também se aplica, se o crime foi cometido em seu interesse ou em seu benefício. A responsabilidade da empresa é completamente independente da responsabilidade da pessoa física: na verdade, a empresa não está isenta de responsabilidade mesmo se o autor do crime não tiver sido identificado ou não for imputável, ou se o crime for extinto.

As sanções que podem ser impostas à empresa são as seguintes:

· penalidades pecuniárias;

· sanções desqualificantes: (a) proibição de realização da atividade; (b) suspensão ou revogação de autorizações, licenças ou concessões funcionais à prática do delito; (c) proibição de contratação com a administração pública, exceto para obter a prestação de um serviço público; (d) exclusão de benefícios, financiamento, contribuições ou subsídios e possível revogação daqueles já concedidos; (e) proibição de publicidade de bens ou serviços;

· confisco;

· publicação da sentença.

O Decreto prevê que a responsabilidade da empresa será excluída se, antes de o crime ser cometido:

· um Modelo Organizacional e de Gestão adequado para prevenir a prática dos crimes indicados no modelo tiver sido preparado e efetivamente implementado;

· o agressor tiver cometido o crime contornando fraudulentamente o Modelo Organizacional;

· um órgão de supervisão (Comitê de Vigilância) tiver sido estabelecido, com poderes autônomos de iniciativa e controle (e que também supervisione a atualização do modelo).

A este respeito, a Johnson & Johnson S.p.A. adotou um modelo organizacional e de gestão, conforme disponível nesta página (veja os arquivos abaixo), estruturado da seguinte forma:

· uma parte geral, na qual, após uma breve introdução geral ao Decreto, são indicados os crimes pelos quais a empresa é responsável, bem como as áreas em que há maior risco de sua comissão, os órgãos corporativos responsáveis pelo controle e onde, por último, foi inserido o procedimento para denunciar crimes e violações do modelo pelos funcionários;

· diversas partes especiais (divididas em letras, de A a L), nas quais, para cada área de risco, foram identificadas salvaguardas específicas com o objetivo de evitar a prática dos crimes estabelecidos no Decreto.

A Empresa também criou um Comitê de Vigilância autônomo e independente, que supervisiona o funcionamento do Modelo, cuida da atualização, e é o órgão responsável por receber todos os relatórios dos funcionários. O endereço de e-mail para contato com o Comitê de Vigilância é o seguinte: DL-ODV231@kenvue.com.

Segue anexo o texto do Decreto (Anexo 1), a lista de crimes (Anexo 2), os Códigos de Ética adotados pela Empresa (Anexo 3), o Regulamento do Comitê de Vigilância (Anexo 4), os currículos dos membros do próprio Órgão (Anexo 5) e o sistema de sanções preparado para violações do Modelo (Anexo 6).

MODELO DE ORGANIZAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE. PARTES ESPECIAIS

MODELO DE ORGANIZAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE NOS TERMOS DO DECRETO LEGISLATIVO N.º 231/2001. PARTE GERAL

Anexo 1 - Texto do Decreto Legislativo n.º 231/2001

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